O que é PTT/IX.br e quando participar

Atualizado em 15/10/2026

Ilustração de uma caixa de terminação de fibra óptica com conectores verdes na parede, ao lado de um rack de rede de escritório
Imagem ilustrativa

O PTT (Ponto de Troca de Tráfego), oficialmente operado no Brasil sob a marca IX.br pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br / NIC.br), é uma infraestrutura física neutra que permite a centenas de redes autônomas trocar dados diretamente entre si sem precisar passar por operadoras de trânsito pago. Ao participar de um IX.br, a sua empresa conecta-se a uma malha compartilhada de alta velocidade onde trafegam provedores de conteúdo globais, bancos, governos e operadoras de telecomunicações. Essa conexão direta diminui a latência para poucos milissegundos e reduz substancialmente o consumo de pacotes pagos em links de trânsito comercial.

O conceito de Peering versus Trânsito IP

Para compreender o valor de um Ponto de Troca de Tráfego, é essencial diferenciar as duas formas de trafegar dados na internet:

1. Trânsito IP (Pago comercialmente)

Você contrata uma operadora de telecomunicações tradicional e paga por megabit trafegado para que ela transporte seus pacotes para qualquer lugar do planeta. A rota pode envolver múltiplos saltos de rede intermediários, elevando a latência e o custo financeiro.

2. Peering (Troca direta de tráfego)

Duas ou mais redes autônomas decidem que é mutuamente vantajoso trocar tráfego diretamente entre si sem custo de cobrança de dados. O IX.br atua como o grande salão de encontros: em vez de você lançar uma fibra óptica física individual até o Google, outra até a Microsoft e outra até o seu banco parceiro, você liga um único cabo ao switch central do IX.br e estabelece sessões BGP com todas as empresas participantes presentes naquele local.

Modalidades de acordo: Acordo Multilateral (ATM) e Bilateral

Dentro do ecossistema do IX.br, a comunicação entre os Sistemas Autônomos participantes estrutura-se em dois modelos:

  • ATM (Acordo de Troca de Tráfego Multilateral): é o modelo padrão onde o participante fecha uma única sessão BGP com os servidores de rotas (Route Servers) mantidos pelo NIC.br. Automaticamente, a sua empresa passa a trocar tráfego com centenas de outros participantes que também aceitam o ATM, sem necessidade de negociações individuais ou burocracia comercial.
  • Acordos Bilaterais: quando dois participantes trocam um volume gigantesco de tráfego (geralmente dezenas de gigabits por segundo), eles podem configurar uma sessão BGP privada direta entre seus roteadores dentro da mesma infraestrutura física do IX, personalizando políticas de engenharia de tráfego.

O Brasil como referência global em IXPs

O projeto IX.br é reconhecido internacionalmente como um dos maiores e mais bem-sucedidos ecossistemas de troca de tráfego do mundo. A localidade de São Paulo (IX.br SP), por exemplo, figura rotineiramente entre os maiores pontos de troca de tráfego da internet global em volume de dados e número de redes conectadas, ultrapassando dezenas de terabits por segundo em horários de pico. Existem dezenas de localidades ativas distribuídas por capitais e polos regionais no interior de todo o território brasileiro.

Quando uma empresa privada deve participar do IX.br?

A conexão a um PTT não é restrita a provedores de internet (ISPs); grandes e médias empresas corporativas também se beneficiam expressivamente:

  1. Alto volume de consumo de nuvem e CDN: organizações que consomem dezenas de megabits de serviços como Microsoft 365, AWS, Google Cloud ou serviços de entrega de conteúdo (Akamai, Cloudflare) conseguem acessar esses servidores localmente no IX com latência muito baixa e sem gastar a cota de trânsito IP da operadora.
  2. Setor financeiro e transacional: fintechs, corretoras e plataformas de pagamento que exigem tempos de resposta inferiores a 5 ms para validação de transações e prevenção a fraudes.
  3. Plataformas de ensino e e-commerce de grande porte: garantem que o catálogo ou as videoaulas sejam entregues com rapidez extrema aos clientes locais.

Requisitos técnicos para conexão

Para ingressar no IX.br, a organização deve cumprir pré-requisitos claros:

  • Possuir um Sistema Autônomo (ASN) próprio alocado pelo Registro.br ou LACNIC.
  • Manter blocos de endereços IP públicos próprios (com obrigatoriedade de suporte a IPv6).
  • Contratar um circuito de transporte físico (fibra apagada ou circuito de camada 2 / pseudowire) de uma operadora credenciada até o PIX (Ponto de Presença do IX.br) mais próximo.
  • Dispor de um roteador de borda compatível com BGP capaz de filtrar prefixos com base em RPKI e filtros IRR.

E o tráfego IPv6 nos Pontos de Troca de Tráfego?

No IX.br, a adesão ao Acordo Multilateral (ATM) exige o fechamento de sessões BGP tanto em IPv4 quanto em IPv6 com os Route Servers. Como os maiores distribuidores mundiais de conteúdo (Google, Meta, Cloudflare, Akamai e Netflix) entregam seu tráfego preferencialmente em IPv6, conectar sua organização ao PTT com pilha dupla permite que a maior parte do seu tráfego seja trocada localmente, com menos custo de trânsito e com latências baixas (veja o artigo Quando a empresa precisa de ASN próprio).

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Para viabilizar o projeto de transporte, negociação e configuração BGP para conexão da sua empresa ao IX.br, consulte nosso portfólio de engenharia na página de arquiteturas.

Fontes

  • https://ix.br/ — Portal oficial do IX.br (NIC.br / CGI.br), arquitetura dos Pontos de Troca de Tráfego no Brasil e acordos de peering. (consultado em 2026-10-05)
  • https://datatracker.ietf.org/doc/html/rfc7908 — IETF RFC 7908 sobre definições de vazamento de rotas e princípios operacionais em Internet Exchange Points (IXPs). (consultado em 2026-10-05)
  • https://ipv6.br/post/transito/ — NIC.br / CEPTRO.br: Diretrizes de trânsito e troca de tráfego IPv6 em Pontos de Troca de Tráfego. (consultado em 2026-10-05)

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